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O nylon desta meia-calça
e o batom desta linda garota
contém derivados do petróleo. |
Na recente conferência anual da Berkshire Hathaway,
notícia deste link mostra que
Buffett "disse que, por se tratar de uma recurso finito, ele garante que, algum dia, o petróleo valerá ainda mais do que hoje. Mas acrescentou que “uma pessoa inteligente pode ganhar muito mais dinheiro investindo em ações produtivas do que especulando sobre commodities”.
Portanto, o que PETR3 e 4, OGXP3, HRTP3, QGEP3 tem a ver com isso? Tudo a ver. Mas acho melhor OGX, apesar do Fanfarrão Eike "Peruquinha" Batista sempre falar demais e pelos cotovelos.
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Falaram também que Buffet estaria de olho na Marcopolo e Odontoprev...
ResponderExcluirEu vi. Vamos ver o que o homi cmpra, pq parece que alguma coisa ele vai ter que levar.
ResponderExcluirda uma olhada, teus amigos da IRI estão fudidos
ResponderExcluirhttp://www.receita.fazenda.gov.br/Novidades/Informa/AvisoFraude.htm
Nooooooooooosssa, cansamos de comentar aqui que eram podres mesmo.
ResponderExcluirPortanto, VPA de -4,00 ou menor ainda para inepar está proximo.
Vou até colar aqui a integra do texto do link
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Receita Federal do Brasil alerta para fraudes envolvendo títulos da dívida pública brasileira
A Receita Federal do Brasil alerta os contribuintes para uma fraude explorada por alguns escritórios de advocacia, que oferecem a possibilidade de extinção de créditos tributários declarados na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), na Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) e na Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP), por meio da aquisição de supostos “créditos” referentes a apólices de títulos da dívida pública externa e interna brasileira emitidos no início do Século XX.
Esses títulos inserem-se em diversos diplomas normativos, tais como os Decretos nº 8.154/1910 e 8.033/1911 e a Lei nº 1.101/1903. Porém, a pretensão encontra-se prescrita, a teor do Decreto-Lei nº 263, de 28.2.67, e o Decreto-Lei nº 396, de 30.12.68, que estabeleceram datas-limite para apresentação desses papéis para resgate e anteciparam seus vencimentos para as datas ali determinadas. A partir daquelas datas, iniciou-se a contagem do prazo da prescrição qüinqüenal (Decreto nº 20.910, de 6.1.32, e a Lei nº 4.069, de 11.6.62), ou seja, de cinco anos.
Há também os títulos da dívida externa emitidos pelos Estados e Prefeituras em libras e em dólares, com base no Decreto-lei nº 6.019/1943, para os quais o resgate, se ainda válido, será exclusivamente no exterior e não há possibilidade legal de resgate na moeda nacional, nem tampouco previsão legal de utilização para quitação de tributos federais.
O Poder judiciário tem, reiteradamente, decidido pela prescrição dos referidos títulos públicos, não se prestando estes à garantia de pagamento de dívida fiscal, tampouco à compensação tributária.
Na maioria dos casos, as empresas são induzidas, por meio de pareceres e laudos periciais duvidosos, a integrar o pólo ativo em ações judiciais que visem ao reconhecimento da validade e conseqüente cobrança desses títulos. Na seqüência, são orientadas a praticar atos que configuram fraude à Fazenda Nacional.
A Receita Federal está realizando rigoroso levantamento das empresas que estão suspendendo indevidamente débitos nas declarações, com base nestas ações judiciais, e intimando-as a regularizar imediatamente todos os débitos, sob pena de que seja feita Representação Fiscal para Fins Penais ao Ministério Público por crime contra a ordem tributária e lesão aos cofres públicos, além do imediato envio dos débitos para inscrição em Dívida Ativa da União e inscrição no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal – Cadin.
E FNAM11?
ResponderExcluirSILVIO DISSE QUE VAI A 0,50.
vale uma especuleta nesse finam dependendo do vpa.
ResponderExcluirCaros amigos vou dar uma dica por onde esta jorrando esta fraude.Com ajuda de advogados e juzes utilizando precatorias e titulos podres se paga todos os tipos de tributos com uma falha no sistema de compensação de tributos da Receita Federal na internet permitindo que estelionatários eliminem dívidas de grupos empresariais com o fisco, utilizando títulos públicos e precatorios.A PROPRIA RECEITA FEDERAL E O TESORO NACIONAL ALERTA NO SEU SAITE.ISSO E UMA VERGONHA!!!SAITE UNAFISCO BOLETIM 1798
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